OPINIÃO

Obrigações Acessórias: o que são e para quê cumpri-las?

Essas obrigações não devem ser encaradas apenas como um fardo administrativo, mas sim como uma oportunidade para aprimorar a gestão empresarial


As obrigações acessórias de uma empresa são deveres administrativos e burocráticos que devem ser cumpridos junto aos órgãos de fiscalização, tributação e controle. Essas obrigações são instrumentos utilizados pelo governo para verificar o cumprimento das obrigações principais, que são os tributos devidos pelas empresas.

Imagem: Freepik

A seguir, apresento uma descrição detalhada das principais obrigações acessórias que as empresas precisam atender:

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  1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ)

Todas as empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, devem entregar anualmente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Nessa declaração, devem constar todas as informações econômicas e fiscais da empresa do ano anterior.

  1. eSocial

O eSocial é um sistema do governo federal que unifica a transmissão de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as empresas precisam registrar eventos como contratações, demissões, afastamentos, e alterações salariais por meio do eSocial.

  1. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF é uma obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). As empresas devem apresentar anualmente todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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  1. Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a EFD é uma obrigação para a escrituração de documentos fiscais e para a apuração de impostos referentes a ICMS e IPI, destinada aos contribuintes do ICMS ou do IPI. Esse arquivo é gerado a partir dos dados contidos nos documentos fiscais, como notas fiscais de entrada e saída, registros de inventário, apuração de impostos, entre outros.

Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido são obrigadas a entregar o EFD mensalmente, conforme estabelecido pela legislação tributária. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas e outras penalidades previstas em lei, além de dificultar a regularidade fiscal da empresa.

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  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para registrar todas as transações de venda de produtos ou serviços. A NF-e visa documentar a operação para fins fiscais e facilitar a fiscalização pelo governo.

  1. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

É uma obrigação anual que tem como objetivo coletar dados sobre o conjunto dos trabalhadores formais do país, estabelecimentos e outros vínculos laborais.

A RAIS é uma importante fonte de informações sobre o mercado de trabalho formal no Brasil, fornecendo dados essenciais para a formulação de políticas públicas e o acompanhamento da evolução do emprego no país. Sua correta e pontual entrega é fundamental para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelos empregadores, além de contribuir para a transparência e eficiência do sistema de informações sociais.

  1. Contribuições Sociais

Empresas também são responsáveis pela retenção e pelo repasse das contribuições sociais referentes aos seus empregados. Isso inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.

Tipos de Contribuições Sociais: Contribuição Previdenciária, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  1. Cumprimento de Normas Regulatórias Específicas de Setores

Normas regulatórias específicas são regras e diretrizes estabelecidas por órgãos governamentais ou entidades reguladoras para orientar e controlar as atividades de determinados setores da economia. Elas são criadas com base nas características e necessidades específicas de cada indústria, visando garantir a segurança dos produtos, serviços e processos, a proteção do meio ambiente, a saúde pública, entre outros aspectos relevantes.

Sobre a importância do Cumprimento das Normas Regulatórias Específicas: Garantia da segurança e qualidade dos produtos, serviços e processos, promove Redução de riscos e prejuízos, evitando prejuízos financeiros, Conformidade legal, evitando penalidades e outras sansões legais, aumenta sua Competitividade e acesso a mercados, pois demonstram comprometimento com a qualidade e conformidade dos seus produtos e serviços.

É importante que as empresas estejam sempre atentas aos prazos e às especificações legais de cada uma dessas obrigações para evitar multas e outras penalidades. Além disso, a correta observância das obrigações acessórias é um indicativo de boa governança e transparência empresarial.

Essas obrigações não devem ser encaradas apenas como um fardo administrativo, mas sim como uma oportunidade para aprimorar a gestão empresarial. Ao manter uma escrituração contábil e fiscal precisa e atualizada, os empresários têm acesso a informações estratégicas sobre o desempenho financeiro do negócio, facilitando o planejamento tributário, a tomada de decisões e o acesso a crédito no mercado financeiro.

Além disso, o cumprimento das obrigações acessórias reflete o comprometimento da empresa com a ética, a responsabilidade social e o respeito às leis e regulamentações vigentes. Isso contribui para fortalecer a reputação da empresa e construir uma relação de confiança com clientes, fornecedores, investidores e demais instituições.

Portanto, é fundamental que os empresários entendam a importância e o impacto das obrigações acessórias em todas as áreas do seu negócio. Investir em uma gestão eficiente e transparente, com o apoio de profissionais qualificados, não apenas garante a conformidade legal, mas também impulsiona o crescimento sustentável e a competitividade da empresa no mercado.

 

Sobre o autor

Ney Casas é formado em Administração Financeira Empresarial, Pós Graduado em Contraladoria e Auditoria Contábil (Ciesa) e Direito Tributário (IPOG). O autor também é CEO da NC Consultoria.