ECONOMIA & NEGÓCIOS

Operação de embarque e desembarque no porto provisório de Itacoatiara é autorizada pela Receita Federal

A autorização permite não só o transbordo, que é a retirada de mercadorias para o “porto flutuante”, mas também a baldeação


A Receita Federal autorizou o embarque e desembarque de mercadorias no porto provisório em Itacoatiara (a 170 quilômetros de Manaus), instalado para servir de apoio a balsas que levarão cargas até Manaus durante a seca dos rios no Amazonas. A liberação foi comunicada à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) pelo diretor-executivo do Chibatão, Jhony Fidelis.

Foto: Divulgação

A autorização permite não só o transbordo, que é a retirada de mercadorias para o “porto flutuante”, mas também a baldeação, um procedimento que possibilitará a troca de cargas até as balsas e, consequentemente, a continuidade das operações de logística fluvial. As empresas Grupo Chibatão e Super Terminais, que têm portos privados na capital, vão poder atuar normalmente.

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O píer provisório será equipado com três guindastes. O objetivo da “Operação Itacoatiara”, como passou a ser chamada a ação, é que os navios cargueiros sejam descarregados no píer. De lá, as cargas serão levadas até Manaus por balsas, para que não ocorra o que ocorreu no ano passado.

Ações planejadas

Duas ações foram planejadas para a operação em Itacoatiara. A primeira foi sobre a previsibilidade de dragagem, que não havia para este ano, e a segunda, que passa a ser a principal, porque a dragagem não vai chegar a tempo hábil, é justamente a utilização do píer.

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