CIDADES

MPAM apura se Zona Azul limita pagamento com cartão de débito

A empresa deve “publiciar amplamente as formas de pagamento” disponíveis por meio de suas redes sociais e nos próprios locais de operação da Zona Azul


A promotora Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), instaurou um procedimento administrativo contra o Consórcio Amazônia, que tem a concessão do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul no Centro de Manaus.

Foto: divulgação

O MP apura “suposta prática abusiva ou defeito na prestação do serviço”. A empresa, conforme o MP, não aceita pagamento da tarifa de R$ 3,50 no cartão de débito. A portaria, publicada no Diário Oficial do MPAM desta quinta-feira (14/11), cita denúncia de que fiscais do serviço rejeitam o pagamento com cartão de débito para valores inferiores a R$ 10,50.

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Sheyla Andrade dos Santos diz que essa prática caracteriza uma “vantagem manifestamente excessiva”, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39, inciso V, proíbe “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

A denúncia foi registrada no Procedimento Administrativo nº 01.2024.00005051-4, e a investigação vai apurar se o Consórcio Amazônia tem de fato imposto essa limitação de pagamento, restringindo o uso de cartões de débito e crédito.

O MPAM determinou que a empresa realize ajustes no sistema de pagamento para garantir que todos os consumidores paguem as tarifas da Zona Azul por cartão de débito e crédito, sem qualquer limitação quanto ao valor da tarifa. “Não podem ser impostos parâmetros mínimos limitadores de aceite baseados em valores”, diz a promotora.

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A empresa deve “publiciar amplamente as formas de pagamento” disponíveis por meio de suas redes sociais e nos próprios locais de operação da Zona Azul. A Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus), que supervisiona a Zona Azul, também foi acionada e tem o prazo de 30 dias para fiscalizar se as mudanças exigidas estão sendo implementadas.