O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, homologou nessa quinta-feira (01/12) um “acordo de não persecução penal” (ANPP), firmado entre a Procuradoria Geral da República (PGR) e o deputado federal pelo Amazonas, Silas Câmara (Republicanos). O parlamentar amazonense responde à Ação Penal n. 864 (AP 864), onde foi denunciado, em 2010, pela prática da chamada “rachadinha”. O parlamentar se comprometeu em pagar multa de R$ 242 mil em até 30 dias.

Foto: Pedro França/Agência Senado
O acordo foi aceito pelo STF a um dia da prescrição da ação penal contra o deputado. Silas foi acusado pela PGR pelo desvio de recursos da Câmara destinados ao pagamento de assessores, em 2000 e 2001, e por nomear como funcionários públicos empregados que prestavam serviços particulares.
Durante o julgamento, o ministro Barroso já havia votado pela condenação do parlamentar pelo crime de peculato. Em seu voto no plenário da Corte, o ministro determinou pena de 5 anos e 3 meses de prisão. Porém, o julgamento foi suspenso por pedido de vista dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Na época, o ministro Barroso declarou que, considerando a pena proposta no processo, a prescrição se daria a partir do dia 2 de dezembro desse ano.
Barroso declarou que não era possível aceitar um acordo como o firmado entre Silas e a PGR, depois do recebimento da denúncia, mas que, a um dia da prescrição, o melhor procedimento seria “aceitar a via mais adequada para minimizar os prejuízos ao erário”.
O deputado federal e o ministro André Mendonça, do STF, têm um histórico de amizade. Em um culto evangélico, o ministro do STF agradeceu ao deputado e pastor pelo apoio, quando foi indicado a uma vaga no Supremo pelo presidente Bolsonaro (PL).
“O pastor e deputado federal Silas Câmara foi um ombro amigo que Deus enviou por vocês para que eu pudesse chegar aonde eu cheguei. Então meu muito obrigado, deputado pastor Silas Câmara”, disse o ministro André Mendonça em um vídeo à época.
Antes do pedido de vistas, 5 ministros do STF já haviam votado a favor da condenação do deputado, que poderia ter seu mandato cassado após o término do julgamento.
Mendonça justificou o pedido porque Silas Câmara não teve a chance de assinar um acordo de não persecução penal, diferente de um caso análogo de um senador. Na ocasião do pedido de vista, houve discussão entre os ministros devido à proximidade da prescrição da ação penal em julgamento.