A derrubada de 52 dos 63 vetos do Presidente da República à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (originalmente PL 2.159/2021) pelo Congresso Nacional representa uma vitória significativa para a chamada “bancada do desenvolvimento” e injeta novo ânimo no projeto de pavimentação da BR-319, a rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

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A votação, ocorrida em sessão conjunta de deputados e senadores, restabeleceu dispositivos que visam à simplificação e à flexibilização do processo de licenciamento no país. A retomada de tópicos da Lei enfraquece instrumentos de proteção ambiental e social que o governo tentou manter, em uma derrota política para o Executivo poucos dias após a Conferência do Clima (COP).
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A nova Lei Geral, ao ter seus pontos mais controversos restaurados, facilita o avanço de grandes obras de infraestrutura, sendo a BR-319 frequentemente citada por parlamentares como o principal exemplo. Pontos-chave retomados incluem a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) — um modelo de autodeclaração para empreendimentos de médio potencial poluidor — e a restrição da necessidade de consulta a órgãos como a Funai e a Fundação Palmares somente a terras indígenas e quilombolas já homologadas ou tituladas.
Essas mudanças buscam dar mais segurança jurídica e rapidez aos projetos, atendendo a uma demanda de setores do agronegócio e da infraestrutura que consideram o licenciamento atual excessivamente burocrático.
O placar da votação que derrubou os vetos foi expressivo. Na Câmara dos Deputados, os itens mais importantes foram derrubados com 295 votos favoráveis à rejeição e 167 contrários. No Senado, o resultado seguiu a mesma tendência, com 52 votos pela derrubada e 15 pela manutenção. Este movimento do Congresso anula a tentativa do Executivo de preservar instrumentos mais rigorosos de controle ambiental, realocando no texto legal a versão mais flexível, apelidada por ambientalistas de “PL da Devastação”.
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O próximo passo na casa legislativa, após a derrubada dos 52 vetos, é a promulgação das partes vetadas pelo Congresso Nacional. Com a rejeição dos vetos, os dispositivos restaurados passam a ser parte integrante da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e vigoram imediatamente. Sete vetos restantes, que tratavam da Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos estratégicos, foram adiados por acordo entre líderes para serem apreciados em momento posterior.
Paralelamente, o Executivo federal (por meio do DNIT e do IBAMA) precisa agora apresentar à Justiça um plano de controle socioambiental que atenda às exigências do TRF-1 para tentar reverter a suspensão da Licença Prévia da BR-319.