O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quarta-feira (3) uma decisão em que restringe ao procurador-geral da República a legitimidade para encaminhar ao Senado denúncias por crimes de responsabilidade envolvendo integrantes da Corte. A medida suspende a parte da Lei 1.079/1950 que autorizava “qualquer cidadão” a protocolar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Ao justificar a decisão, Mendes afirmou que o uso indiscriminado desse mecanismo acaba por comprometer a independência judicial. “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, argumentou.
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A determinação ainda será analisada pelo plenário do STF em sessão virtual programada para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro. Caberá aos ministros confirmar ou derrubar a decisão individual do decano. Atualmente, a Constituição apenas estabelece que o Senado é responsável por processar e julgar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade, mas não detalha o rito de denúncia — regulamentado pela Lei do Impeachment.
A legislação define como crimes de responsabilidade condutas como alterar decisão já proferida fora das vias recursais, julgar processos nos quais o magistrado seja suspeito, exercer atividade político-partidária, demonstrar desídia no cargo ou agir de forma incompatível com a honra e o decoro da função. O trecho suspenso dizia ser permitido a qualquer cidadão denunciar ministros do STF e o procurador-geral da República por tais práticas.
Gilmar Mendes é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de dispositivos da Lei 1.079/1950 com a Constituição de 1988 — uma apresentada pelo Psol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para o ministro, o instrumento, que deveria ser “legítimo e excepcional”, transformou-se em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”, submetendo ministros do Supremo à pressão política.