Uma nova norma federal publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22) amplia a autonomia dos profissionais de enfermagem e autoriza, oficialmente, a prescrição de uma série de medicamentos, incluindo antibióticos. A medida foi formalizada por meio da resolução nº 801/2026, editada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), e representa um avanço regulatório na atuação da categoria dentro do sistema de saúde.

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A decisão do Cofen complementa uma atualização realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2025, quando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados passou a aceitar o registro profissional de enfermeiros. Até então, apesar da adequação técnica do sistema, a prescrição ainda carecia de autorização normativa do conselho federal, agora oficialmente concedida.
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Com a nova resolução em vigor, farmácias e drogarias passam a dispor de campos específicos para o registro do número do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) nas receitas. Isso viabiliza a dispensação de medicamentos prescritos por enfermeiros, incluindo antibióticos amplamente utilizados no tratamento de infecções bacterianas, como amoxicilina, azitromicina e eritromicina.
O texto normativo também estabelece que estados e municípios poderão ampliar a lista de medicamentos passíveis de prescrição por enfermeiros, desde que a decisão esteja respaldada por evidências científicas e alinhada às necessidades locais de saúde. Essa autonomia busca adequar a atuação profissional às realidades regionais do país, sem comprometer a segurança do paciente.
Entre os medicamentos e procedimentos com autorização imediata, a resolução contempla diferentes áreas da assistência. Na saúde da mulher, os enfermeiros podem prescrever métodos contraceptivos, além de realizar a inserção de DIU e implantes. No campo da prevenção ao HIV, está permitida a prescrição da PrEP (Profilaxia Pré-Exposição) e da PEP (Profilaxia Pós-Exposição). Já no acompanhamento de doenças crônicas, o profissional pode manejar insulinas para diabetes e indicar medicamentos anti-hipertensivos, como losartana e enalapril. A norma também abrange a saúde infantil, incluindo antibióticos de uso comum e sais de reidratação oral.
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A resolução define ainda critérios obrigatórios para a validade das prescrições. As receitas devem indicar claramente o protocolo clínico ou a norma técnica que fundamenta o uso do medicamento, utilizar exclusivamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) e conter assinatura digital válida. O texto assegura, inclusive, a legalidade das prescrições realizadas por meio de receitas eletrônicas e atendimentos por teleconsulta, desde que respeitadas as exigências de certificação digital.