O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), uma proposta que altera a estrutura de remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados. O texto, que contempla reajustes para todas as carreiras da Casa, foi analisado em votação simbólica, sem registro nominal de votos, e agora depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Apenas os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) manifestaram posição contrária.

Reprodução/agência senado
Entre as mudanças, está a atualização do salário básico de cargos como o de analista legislativo 1, cujo valor inicial passa de R$ 5.739,22 para R$ 14.008,22. A remuneração total pode ser superior, considerando adicionais e outras verbas. Também foi acordada a possibilidade de que servidores da faixa mais alta de funções comissionadas (FC-4) ultrapassem o teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a medida pode alcançar 72 servidores.
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Outra proposta, já aprovada anteriormente pelos senadores e confirmada pela Câmara dos Deputados, trata da revisão dos vencimentos dos servidores efetivos do Senado. O plano estabelece reajustes graduais até 2029. Para cargos de topo nas áreas de consultoria legislativa, advocacia e análise legislativa, o salário básico sairá de R$ 6.411,08 para R$ 13.753,64 em 2026, chegando a R$ 24.181,07 em 2029.
As justificativas das matérias não detalham o impacto financeiro das mudanças. Os textos indicam apenas que as despesas serão cobertas pelas dotações orçamentárias de cada Casa. A efetivação dos reajustes está condicionada à sanção presidencial.
Além dos aumentos salariais, os projetos criam a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico para servidores efetivos de Câmara e Senado. O adicional poderá variar entre 40% e 100% do maior salário básico do cargo, conforme critérios internos de avaliação.
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As propostas também instituem licença compensatória. A regra permite um dia de folga a cada três dias trabalhados, com limite de até dez dias de descanso por mês. Na Câmara, o benefício se aplica a servidores efetivos que exerçam funções comissionadas de nível FC-4 ou superior, em razão de atribuições relevantes e acúmulo de atividades. No Senado, a licença alcança ocupantes de cargos em comissão, funções comissionadas ou postos efetivos de assessoramento superior em condições semelhantes.
Caso o servidor não utilize as folgas, poderá convertê-las em indenização, se houver disponibilidade orçamentária. O cálculo considera 1/30 da remuneração mensal por dia não usufruído. Esses valores não sofrem incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, não se incorporam aos salários ou benefícios futuros e não servem de base para outras gratificações.