O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não deve mais ser utilizada como forma de punição disciplinar para magistrados. Segundo o entendimento do ministro, infrações consideradas graves devem resultar na perda do cargo, conforme os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na decisão, Dino argumentou que a aposentadoria possui natureza previdenciária e não pode ser aplicada como sanção administrativa. “A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”, afirmou o ministro.
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O caso analisado pelo STF teve origem em uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado buscava anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que haviam determinado sua aposentadoria compulsória após investigações administrativas.
De acordo com o processo, uma inspeção realizada pela corregedoria do tribunal identificou irregularidades na conduta do então juiz responsável pela Comarca de Mangaratiba, no estado do Rio de Janeiro. Em decorrência das apurações, o TJRJ aplicou sanções disciplinares que incluíram censura, remoção obrigatória da função e duas aposentadorias compulsórias.
Ao analisar o caso, Dino também definiu o procedimento a ser seguido quando houver decisão administrativa pela perda do cargo de magistrado. Segundo ele, devido à garantia constitucional da vitaliciedade, a demissão depende de ação judicial.
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“Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal pelo órgão de representação judicial do CNJ — a Advocacia-Geral da União. Se a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF”, explicou o ministro na decisão.
Com o entendimento estabelecido, Dino reforçou que situações consideradas graves devem resultar em demissão, e não na aposentadoria compulsória, alterando a forma como esse tipo de sanção pode ser aplicado no âmbito do Judiciário.