NADA DE NOVO NO REINO DA AMAZÔNIA

Justiça Federal suspende editais para obras no trecho do meio da BR-319

Decisão liminar atende ação de ONG e exige esclarecimentos do Dnit sobre intervenções e licenciamento ambiental


A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão imediata dos editais lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a repavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319. A decisão, de caráter liminar, foi proferida pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, em resposta a uma ação apresentada pelo Observatório do Clima.

Foto: Agência Brasil

Pelo despacho, os pregões ficam suspensos por um período de 70 dias, prazo em que o Dnit deverá apresentar documentação detalhando o objeto das licitações, incluindo o termo de referência com a descrição dos serviços e intervenções previstos para a rodovia. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 1 milhão, a ser aplicada ao patrimônio do agente público responsável.

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A magistrada também determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a dispensa de licenciamento ambiental adotada no processo. Caso não haja recurso, a decisão poderá ser reavaliada após 60 dias, podendo ser mantida ou revogada.

Na ação, o Observatório do Clima sustenta que a execução das obras sem licenciamento ambiental adequado pode gerar impactos significativos, como aumento do desmatamento, avanço da grilagem de terras públicas, perda de biodiversidade e pressão sobre os recursos naturais. Segundo a entidade, tais efeitos comprometeriam o equilíbrio dos ecossistemas da Floresta Amazônica.

A organização também argumenta que os editais são ilegais e inconstitucionais ao classificarem as intervenções como simples manutenção, o que teria permitido a dispensa do licenciamento com base em legislação recente. Para os autores da ação, a obra no trecho do meio da BR-319 possui potencial de impacto ambiental relevante, exigindo a realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

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O processo ainda aponta documentos de órgãos como Ibama, Dnit e Ministério do Meio Ambiente (MMA), que indicam histórico de desmatamento associado à construção e pavimentação de rodovias na Amazônia, além de impactos que podem extrapolar as áreas diretamente afetadas.

Na decisão, a juíza também mencionou possível irregularidade no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que teria embasado a dispensa de licenciamento. “Mais grave ainda: ao atribuir ao Dnit (empreendedor e proponente da obra, portanto, parte interessada) a prerrogativa de certificar o próprio enquadramento, o parecer da AGU inverte a lógica do controle, permitindo auto pronúncia de não sujeição ao licenciamento ambiental, o que parece subverter a lógica de controle e poder de polícia próprio do licenciamento ambiental”, destacou.

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