ECONOMIA

Alerta Sefaz-AM: Reforma Tributária muda regras do Simples Nacional e antecipa prazo de adesão para setembro

Empresas e contadores têm até 30 de setembro de 2026 para optar pelo regime tributário para o exercício de 2027; mudança é determinada pela Resolução CGSN nº 186/2026


A adequação do Simples Nacional ao novo modelo tributário instituído pela Reforma Tributária traz uma mudança importante no calendário fiscal de empresas e contadores em todo o país. A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) emite alerta para que os contribuintes interessados em aderir ao regime para o exercício de 2027 fiquem atentos: o prazo de opção foi antecipado e ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme estabelece a Resolução CGSN nº 186/2026.

Foto: Divulgação/Sefaz

A alteração representa uma ruptura com a prática tradicional, já que historicamente as adesões eram realizadas em janeiro. A auditora fiscal Ana Isabel, responsável pelo Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, ressalta que a nova data exige organização prévia por parte das empresas. “Os contribuintes precisarão se organizar com mais antecedência, em relação à regularidade fiscal e cadastral da empresa, para evitar impedimentos no momento da opção pelo regime”, afirmou.

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Para o chefe da Gerência de Cadastro (GCAD) da Sefaz, Ewerton Teixeira, a mudança demanda redobrada atenção de quem lida com a gestão tributária das empresas. “A principal alteração é a antecipação do período de escolha, que antes ocorria em janeiro e agora deverá ser realizada no mês de setembro do ano corrente, exigindo assim uma atenção redobrada dos empresários e contadores”, explicou.

Além do novo prazo de adesão, há outra decisão relevante que também deverá ser tomada dentro do mesmo período: os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, ou seja, fora do Simples Nacional. Essa escolha deverá ser exercida igualmente entre 1º e 30 de setembro de 2026 e passará a vigorar para os períodos de janeiro a junho de 2027.

As modificações integram o processo de alinhamento do Simples Nacional às novas diretrizes da Reforma Tributária, que criou os tributos IBS e CBS. A íntegra das regras pode ser consultada diretamente no link: Resolução CGSN nº 186, DE 9 DE ABRIL DE 2026 – Resolução CGSN nº 186, DE 9 DE ABRIL DE 2026 – DOU – Imprensa Nacional.

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