Meio Ambiente

Comarca de Anamã determina ao prefeito Chico do Belo construa um novo aterro sanitário e desative lixões irregulares no município

Além do lixão irregular, a decisão da magistrada também vale para o lixão municipal que fica localizado próximo da estrada do Anamã -Cuia, zona urbana da sede do município.


Uma decisão proferida na última terça-feira (20/12) pela Juíza de Direito Titular da Comarca de Anamã, Larissa Padilha Roriz Penna, determinou que o prefeito do município, Chico do Belo (União Brasil) tem 30 dias para encerrar um lixão irregular, sem qualquer tratamento dos resíduos (lixo comum misturado com hospitalar) na região do Lago de Anamã (165 km de Manaus). A pena para o descumprimento da decisão será uma multa diária de R$ 1 mil até R$ 30 mil.

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Além do lixão irregular,  denunciado anteriormente na reportagem do Central do Poder, a decisão da magistrada também vale para o lixão municipal que fica localizado próximo da estrada do Anamã -Cuia, zona urbana da sede do município, às margens do Paraná (braço de um rio, separado do curso principal por uma ou várias ilhas) no Anamã. Chico do Belo, também terá que recuperar esses espaços degredados e construir um aterro sanitário no município.

A decisão da juíza da Comarca de Anamã atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), representada pelo promotor de Justiça titular da Comarca, Kepler Antony Neto. Na decisão, foi descrito, conforme urgência, provas da ausência de licença ambiental e da omissão da prefeitura de Anamã em decisões efetivas no descarte correto dos resíduos sólidos, determinados por lei, o que ocasionou impactos ambientas e de saúde pública.

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“É fato incontroverso que o Município réu promove, ilegalmente, o descarte de resíduos sólidos diretamente sobre o solo cujo licenciamento ambiental não foi deferido. Ante a ausência de licenciamento e consequente falta de técnicas protetivas apropriadas ou cautela no tratamento dos rejeitos domésticos, coloca-se em risco o meio ambiente e a saúde da população”, trecho descrito no documento proferido pela magistrada.

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Devido à comprovação dos problemas apresentados na região, a juíza determinou o fim dos dois lixões, e decretou um prazo máximo de um mês para que o prefeito Chico do Belo elabore um plano de recuperação das áreas degradadas (PRAD) e encontrar uma nova localidade através de um Plano Municipal de Gestão Integrada com a finalidade de tratar os resíduos sólidos.

Segundo a determinação judicial, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), serão notificados para realizarem fiscalização técnica para avaliar os danos ambientais causados em decorrência do descarte irregular do lixo.

Segundo a juíza de Anamã, Chico do Belo deve inicia imediatamente a elaboração do planejamento para a construção do aterro sanitário do município, em seis meses de prazo. Caso o prefeito descumpra decisão judicial, a multa diária vai de R$ 1 mil até R$ 30 mil.

“Vamos acompanhar de perto o cumprimento de todas as providências determinadas pela Justiça até que o meio ambiente seja restabelecido e o bem-estar da população, seja mantido”, afirmou o promotor Kepler Antony Neto do Ministério Público Estadual.

Segundo o representante do Município em Manaus, Aroldo Bastos, que é primo do prefeito Chico do Belo, afirmou ter conhecimento da decisão judicial, e que Anamã é apenas mais um dos 5,5 mil municípios brasileiros que sofrem com o problema do descarte do lixo. Porém, o representante de Anamã em Manaus, não soube responder sobre o recebimento da notificação judicial pela prefeitura, e aguarda na próxima semana o recebimento do documento oficial.

Conforme Aroldo, antes da decisão do poder judiciário, o executivo de Anamã já estava trabalhando na procura de um novo local para a construção do novo aterro sanitário. Por telefone, Aroldo respondeu ao repórter do Central do Poder, que “uma área localizada na Comunidade Alexandre (10 km da sede do município), foi aprovada pela CPRM para a construção do novo Aterro Sanitário do Município de Anamã”, afirmando que já ultrapassaram a fase de elaboração de projeto e captação de recursos, declarou Aroldo. Sobre a decisão judicial, Aroldo afirma que “decisão judicial não se questiona, se cumpre”.