POLÍTICA

Câmara derruba decretos de Lula que alteram as regras do novo Marco do Saneamento

O novo Marco Legal do Saneamento, (Lei 14.026 de 15 de julho de 2020), traz uma série de questões a respeito da regulamentação do saneamento básico no Brasil.


Na noite dessa quarta-feira (3) em Brasília, a Câmara dos deputados aprovou um projeto de Decreto Legislativo (PDL) que derrubou os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que alteravam as regras estipuladas no Marco Legal do Saneamento Básico aprovado em 2020. O texto foi aprovado com 295 votos a favor e 136 contra. Após a votação na “casa baixa” o projeto será encaminhado ao senado federal para ser apreciado.

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O texto aprovado na Câmara, foi relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania). O autor do PDL, deputado Evair Vieira de Melo (PP), também anexou outros 11 projetos de decreto legislativo sobre o mesmo tema. Conforme os decretos editados por Lula, as regulamentações editadas em 2020 e 2021 devem ser revogadas.

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Conforme os deputados defensores das medidas de Lula, os documentos permitem a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação, impedindo a realização de licitação para a contratação de serviços.

Porém, os defensores da regulamentação argumentam que o dispositivo beneficiaria apenas cidades pequenas, as quais não seriam de interesse de empresas privadas pormeio de Parcerias Público Privadas (PPIs) na montagem de blocos de municípios para a prestação regionalizada.

Segundo o relator do projeto, é uma forma de controlar melhor a participação de estatais em obras sem licitação. “Estamos sustando a contratação de estatais em diversos estados sem licitação e a possibilidade de contar situações irregulares como parte da capacidade econômica”, afirmou o relator.

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O que é a nova Lei do Marco do Saneamento

O novo Marco Legal do Saneamento, (Lei 14.026 de 15 de julho de 2020), traz uma série de questões a respeito da regulamentação do saneamento básico no Brasil. O principal objetivo é garantir melhorias nas redes de distribuição de água e esgoto, assegurando a universalização desses serviços.

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O saneamento é um direito básico da população, garantido pela Constituição Federal de 1988, que inclui, tratamento de esgoto, água, limpeza urbana com a desSnação correta do lixo e a drenagem apropriada da água das chuvas.

As principais mudanças propostas pelo Marco Legal do Saneamento, são:

• Aumentar de 53,2% para 90% o total de pessoas com acesso à coleta de esgoto até o final de 2033.
• Elevar de 83,6% para 99% o total de brasileiros com água tratada à disposição no mesmo prazo.

Essas metas já estão valendo para a assinatura de novos contratos com as empresas distribuidoras do serviço. Entretanto, as empresas que possuem acordos em andamento têm até março de 2022 para fazerem as mudanças necessárias nos contratos.