O ex-jogador de futebol e ídolo de grandes clubes brasileiros, Marcelinho Carioca, teve seu passaporte e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos pela Justiça de São Paulo mediante uma decisão proferida pelo juiz Vítor Gambassi Pereira. O motivo para o fato se deu através do ex-jogador ter uma dívida de R$ 160.845,23 com o Hospital Sírio Libanês, de São Paulo.
Conforme o texto da decisão judicial, foram investigados pela justiça as redes sociais do ex-jogador, onde foram constatados que Marcelinho Carioca “desfruta de um ótimo padrão de vida e permanece profissionalmente ativo como comentarista de futebol”. Marcelinho tinha uma dívida inicial com o hospital Sírio Libanês no valor de R$ 1,4 mil em 2007, entretanto nunca pagou o valor cobrado.
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“Com efeito, em consulta a sua rede social no Instagram (@marcelinhocariocaoficial), observa-se que o devedor desfruta de ótimo padrão de vida e permanece profissionalmente ativo como comentarista de futebol. Em mais de um vídeo se vê o executado conduzindo um luxuoso automóvel branco, sempre feliz e sorridente. Como se vê, o executado não paga porque não quer. Não propõe acordo porque não quer e, assim, transcorreu mais de uma década de trabalho árduo do exequente em busca de bens do devedor”, alegou o juiz Vítor Gambassi Pereira.
O fato ocorrido ratifica uma decisão proferida pela Corte Suprema do Brasil tomada em sessão plenária no dia 9 de fevereiro. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 10 votos a 1, a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte por determinação da Justiça de endividados ou inadimplentes no território nacional. Na decisão, a Corte analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados.