O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), apresentou nessa quinta-feira (23) um projeto de lei que modifica a regra atual da lei 1.079, de 1950, a Lei do Impeachment. A proposta reduz drasticamente o poder do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), que trava uma batalha com o senado sobre a tramitação das Medidas Provisórias (MPs) do executivo federal.
Conforme a lei atual do impeachment, o presidente da Câmara dos Deputados, ao receber um pedido de impedimento contra o presidente da República, pode deixar o documento guardado pelo tempo que desejar.
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Conforme a lei, o presidente da Câmara, Arthur Lira, fica sempre com o poder de dar seguimento ou não ao processo. Com a regra proposta pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, o prazo para o presidente da Câmara analisar esses requerimentos será de até 30 dias. Após esse prazo, se nada for feito, o caso é automaticamente arquivado.
Segundo o artigo 29 do projeto de lei proposto por Rodrigo Pacheco: “Art. 29. A denúncia será apreciada preliminarmente pelo Presidente da Casa Legislativa competente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, podendo a decisão, necessariamente motivada, determinar:
I – O arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os2 requisitos jurídico-formais; ou
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II – A submissão da denúncia à deliberação da Mesa.
Segundo o § 1º, O silêncio do Presidente após o prazo de que trata o caput será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia”. Ao apresentar a proposta de uma nova lei, o presidente do senado, Rodrigo Pacheco, está agregando mais tensão à relação conturbada entre ele e o presidente da Câmara, que não se entendem a respeito de como medidas provisórias devem tramitar no Congresso.
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A proposta apresentada por Pacheco com o intuito de modificar a lei do impeachment, foi baseada em um relatório entregue em dezembro do ano passado ao Senado por uma comissão de advogados, presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
A comissão criada Senado indica que além do prazo de 30 dias, a regra também propõe a possibilidade de deputados apresentarem um recurso contra o arquivamento do pedido. Leia abaixo como funcionaria:
- A Mesa da Câmara terá 30 dias úteis para deliberar sobre o recurso; se a Mesa não deliberar no prazo previsto ou arquivar a denúncia, caberá recurso ao plenário, mediante requerimento da maioria dos membros da Casa ou de líderes que representem esse número;
- Nesse caso, a decisão sobre seguimento ou arquivamento da denúncia será decidido por maioria simples – equivalente à metade dos deputados que estiverem presentes na sessão mais 1.
Caso o presidente da Câmara acate o pedido de impeachment ou ele seja aprovado depois de um recurso, o texto seguirá para uma comissão especial. Nessa etapa, a mudança proposta é que a comissão tenha até 2º dias úteis para análise e não mais 10 dias. Caso aprovado, o pedido segue para a Câmara.
Já no plenário, a regra segue como está em vigor atualmente. Para o impeachment ser aprovado na Câmara e ir ao Senado são necessários 342 votos. Ao chegar à Casa Alta, o pedido será novamente analisado por uma comissão especial para então poder ser aprovado, daí ir ao Plenário e pode ser aprovado por maioria simples, metade dos presentes mais 1. Instaurado o processo, o impeachment deve ser analisado em até 180 dias. Para ser aprovado, é preciso 54 votos dos senadores.
O projeto, apresentado Por Rodrigo Pacheco, oficializa o entendimento aplicado pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski diante a votação final do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016, quando na época, os senadores votaram separadamente a perda de mandato da petista e a perda dos direitos políticos. Apesar de Dilma perder o cargo, os seus direitos políticos se mantiveram intactos –ou seja, poderia ocupar cargos públicos e concorrer em eleições.Na proposta, Pacheco propõe que após votar a perda do cargo, senadores votem sobre a perda dos direitos políticos. A proposta estabelece os seguintes crimes:
- Contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais;
- Contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
- Crimes contra a probidade na administração;
- Crimes contra a lei orçamentária;
- Contra a existência da União e a soberania nacional.