O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou nesta quarta-feira (15) a lei do Estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizarem uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A Corte formou maioria de seis votos na sessão plenária da instituição. Conforme os ministros, por tratar de direito trabalhista, a norma só pode ser aprovada apenas pelo Congresso Nacional. Conforme a Constituição, a matéria é de competência da União.
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O julgamento foi iniciado na última quinta-feira (9), porém, só nesta quarta-feira (15) a audiência foi retomada. Na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Edson Fachin. O ministro entendeu que a lei é inconstitucional, já que cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse caso.
O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. O ministro Luís Roberto Barroso foi o único que seguiu o posicionamento de Fachin. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo hospitais públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados. Entretanto, os três votos ficaram vencidos pela maioria da Corte Suprema.