PL FAKE NEWS

Alexandre de Moraes, determina que Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo prestem depoimento na Polícia Federal sobre a PL das Fake News

O ministro do STF também determinou, um prazo de 48 horas, que as quatro plataformas informem quais as “providências reais para prevenir, e retirar a desinformação de conteúdos gerados por terceiros”.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, nesta terça-feira (2), determinou que os presidentes das Big Techs (Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo) compareçam à Polícia Federal (PF) no prazo de cinco dias para prestarem depoimento sobre possível atuação das empresas de tecnologia e streaming contra o projeto de Lei 2630 (PL das Fake News).

Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação

A decisão estabelece que os mandatários das plataformas sejam ouvidos para esclarecerem as razões de terem “autorizado a utilização de mecanismos que estabelecem, em tese, a constituição de abuso de poder econômico, e eventualmente, caracterizar contribuição ilícita com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais”.

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Na decisão, o ministro determina que, “se as quatro plataformas citadas, não retirarem integralmente, em no máximo 1h00 (uma hora), todos os textos, todas as propagandas de todos os anúncios e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da empresa Google sobre ataques ao PL 2630 […] receberá uma multa de R$ 150.000,00 por hora de descumprimento por cada anúncio”.

O ministro também determinou que, dentro de 48 horas, Google e Meta expliquem “os métodos utilizados e os algorítimos de impulsionamento na indução à busca sobre ‘PL da Censura’”. Além das gigantes internacionais, Brasil Paralelo e Spotify também devem explicar sobre seus métodos e utilização de algorítimos e de impulsionamento de busca sobre a PL-2630.

E para finalizar, o ministro do STF também determinou, um prazo de 48 horas, que as quatro plataformas informem quais as “providências reais para prevenir, e retirar a desinformação de conteúdos gerados por terceiros”.

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