O presidente Jair Bolsonaro afirmou em “declaração” enviada por escrito à Polícia Federal que exerceu o “direito de ausência” ao não comparecer nesta sexta-feira (28) para prestar depoimento no inquérito que apura se ele vazou informações sigilosas durante uma transmissão ao vivo por rede social.
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia impetrado um recurso no Supremo Tribunal Federal para que Bolsonaro não precisasse comparecer ao depoimento. Mas o ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou o pedido. Na hora marcada para o depoimento, 14h, Bolsonaro estava no Palácio do Planalto.
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No recurso, a AGU pediu a reconsideração da decisão de Moraes ou, se não fosse atendida, que o recurso fosse submetido ao plenário do STF, a fim de que fosse reformada a decisão do ministro, “explicitando-se que ao agente político é garantida a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento em seara investigativa”.
O argumento era que a condução ofendia a Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar. Prevaleceu no julgamento a posição do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.