"Bolsa Família"

Gilmar Libera pagamento do Bolsa Família fora do Teto de gastos

A proposta da PEC “Fura teto”, aprovada em “tempo recorde” no Senado Federal, está encontrando dificuldades na Câmara dos Deputados, devido a dificuldades nas negociações com o Centrão.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou, na noite desse domingo (18), a retirada do pagamento do programa social Bolsa Família do teto de gastos estipulado para o Orçamento de 2023. Segundo o magistrado, a abertura do espaço no teto de gastos para pagar o valor de R$ 600 para as famílias carentes no próximo ano, na prática, autoriza o relator do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB), a incluir a despesa com o programa social na lei orçamentária. A determinação de Gilmar Mendes, vem às vésperas da votação da PEC fura-teto na Câmara. A decisão do ministro atendeu a um pedido do Partido Rede Sustentabilidade.

Foto: Carlos Humberto/STF

Na Câmara Federal, deputados petistas tentam aprovar a “PEC Fura-Teto”, a qual assegura o pagamento do Bolsa Família de R$ 600 e R$ 150 para crianças de até 6 anos por 2 anos. Segundo aliados do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), se necessário, R$ 145 bilhões podem ser gastos fora do teto para pagar os benefícios e tornar o Orçamento “exequível”.
Conforme a proposta do governo de transição, o texto abre espaço de mais de R$ 200 bilhões, quando contabilizados trechos como o que destina até R$ 23 bilhões de receitas extraordinárias para investimentos e os que tiram do teto doações para projetos socioambientais e universidades federais.
A proposta da PEC “Fura teto”, aprovada em “tempo recorde” no Senado Federal, está encontrando dificuldades na Câmara dos Deputados, devido a dificuldades nas negociações com o Centrão. Segundo os deputados do Centrão, a proposta deve vigora apenas por 1 ano, com um total de gastos até R$ 100 bilhões. O ministro Gilmar autorizou que o dinheiro destinado ao programa social, Auxílio Brasil, ou outro eventual programa que o suceda, possa ser obtido pela utilização “suplementar” de crédito extraordinário, caso seja necessário.
A medida é sugerida por líderes do PT caso a proposta não seja aprovada no parlamento. A votação da PEC “Fura Teto” está marcada para essa terça-feira (20), sendo uma das últimas oportunidades de conseguir aprovar o texto antes do recesso do Legislativo, que começa na sexta-feira (23). Conforme o ministro em seu despacho, a diferença entre o valor dos precatórios e o limite estabelecido deve ser destinada “exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à pobreza extrema”.
A decisão de Gilmar Mendes se baseou em um julgamento realizado pelo próprio STF no ano passado, quando foi concedido a um homem em situação de “vulnerabilidade socioeconômica” o pagamento da renda básica de cidadania no valor de um salário mínimo mensal. À época, foi determinado que o “mínimo existencial” da população em situação de vulnerabilidade era uma competência do Estado, determinada pela Constituição.
Gilmar relembra uma publicação da Emenda Constitucional 114/2021, que acrescentou um parágrafo à Constituição Federal, onde determina que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade terá direito a “uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentaria”, descritos no texto proferido pela decisão do magistrado.

Continua depois da Publicidade