O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu anular a quebra de sigilos fiscal e bancário de um fundo de investimento alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação
A medida havia sido aprovada a partir de requerimento apresentado pelo senador Sergio Moro, que tinha como foco um fundo administrado pela Reag, empresa investigada pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento em esquema de desvio de recursos do Banco Master.
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Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que a aprovação do pedido pela CPI ocorreu em bloco, procedimento considerado inconstitucional. Esse tipo de deliberação já havia sido questionado anteriormente pelo ministro Flávio Dino.
A ação que resultou na decisão foi apresentada pela Arleen Fundo de Investimento, que adquiriu participação no Tayayá Resort, anteriormente pertencente à Maridt Participações S.A.
De acordo com registros da Comissão de Valores Mobiliários, em outubro de 2025 o investimento foi realizado por meio do Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, que fez aporte milionário para aquisição de parte do empreendimento.
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O ministro Dias Toffoli confirmou ser sócio da Maridt e declarou, à época, que não possui relação com o gestor do fundo. Segundo ele, não há vínculo de amizade “muito menos amizade íntima” com Vorcaro, além de negar qualquer recebimento de valores do banqueiro ou de seu cunhado, Fabiano Zettel.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do requerimento aprovado pela CPI, mantendo-se a discussão jurídica sobre os limites e procedimentos das comissões parlamentares de inquérito.