Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 10 votos a 1, a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte por determinação da Justiça de endividados ou inadimplentes no território nacional. Na decisão, tomada em sessão plenária no dia 9 de fevereiro, a Corte analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados.
Outras punições que Supremo entendeu foi que também podem ser aplicadas a proibição da participação dessas pessoas em concursos públicos e em licitações com o poder público. Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil brasileiro, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas adquiridas.
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Os ministros fizeram uma observação nas medidas, as quais só podem ser aplicadas se não afetarem os direitos fundamentais do cidadão, como o direito à saúde e à segurança. Consequentemente, a lei deve atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.
Porém, quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido. O ministro Edson Fachin, foi o único ministro que votou contra. Conforme Fachin, as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.