REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária de Lula deve elevar em 210% a carga do setor de serviços

O setor de serviços representa 70,9% do PIB brasileiro (Produto Interno Bruto) e as duas propostas apresentadas que tramitam na Câmara e no Senado tem demonstrado apreensão nos empresários do setor específico.


A nova Reforma Tributária proposta pelo Governo Lula tem a promessa de melhor regular o consumo neutro para melhorar o sistema tributário brasileiro. Apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), a proposta tem o objetivo de incluir os que hoje não pagam, visando a “justiça social”. Entretanto, o setor de serviços pode ter um aumento de até 210% dos impostos pagos por ano, caso aconteça a mudança sobre a tributação defendida no Congresso pela equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O setor de serviços representa 70,9% do PIB brasileiro (Produto Interno Bruto) e as duas propostas apresentadas que tramitam na Câmara e no Senado tem demonstrado apreensão nos empresários do setor específico. O segmento questiona a alíquota de referência estimada pelo governo para o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), de 25%.

Com a criação do novo imposto outras 5 tributações devem deixar de existir, porém, a nova tributação deve elevar a carga tributária sobre o setor de serviços.  As simulações consideram as regras da PEC (proposta de emenda à Constituição) 45 de 2019 à categoria hoje tributada pelo lucro presumido, mas os cálculos também se aplicam à PEC 110 de 2019.

Conforme o advogado Tributarista, Hamilton Dias de Souza, em entrevista ao portal Poder 360, disse que um exemplo, de uma escola particular com 500 alunos, o seu faturamento anual está estimado no valor de R$ 12 milhões e lucro presumido de R$ 3,8 milhões. Conforme a tributação atual, a instituição paga R$ 678 mil de tributos, isso quer dizer, 0,65% do PIS, 3% de Cofins e 2% de ISS.

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Com a substituição pelo IBS daria um crédito de 30% para compensar o pagamento de outros impostos. Mesmo assim, o empreendimento pagaria uma carga efetiva de 17,5%, correspondendo a R$ 2,1 milhões, alta de 209,7%.

Outra simulação feita pelo tributarista diz respeito a uma empresa de transporte intermunicipal, com faturamento de R$ 30,5 milhões por ano e lucro presumido de R$ 4,89 milhões. Sobre essa empresa, incidem 0,65% de PIS, 3% de Cofins e alíquota efetiva de 6,48% de ICMS, totalizando 10,13% de carga tributária (R$ 3,09 milhões). Com o novo imposto o resultado do cálculo resultaria em uma carga efetiva de 13,5%, ou seja, R$ 4,12 milhões, um aumento de 33% no ano.

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No setor de serviços, o seguimento de bares e restaurante, também irá sofrer com o aumento da carga tributária. Segundo os cálculos do especialista, a metodologia adotada considera que o IBS permite a recuperação de crédito por ser não cumulativo –cobrado sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Com isso, a carga efetiva pode ser menor.

Segundo Hamilton, esse tipo de imposto foi “concebido no contexto da era industrial e, não à toa, funciona bem no que respeita à produção e ao comércio de bens

industrializados”. Na visão de Dias, a finalidade do tributo pode “gerar uma carga desproporcional” a outros setores.

Em entrevista ao portal Poder 360, o advogado e professor da USP, Heleno Torres, avalia que os setores agrícola e de serviços “precisam conhecer exatamente quais serão os impactos sobre os seus diversos segmentos”.

A alíquota de referência de 25% para o IBS está entre os mais elevados do mundo, com um percentual que fica atrás só da Hungria, que possui 27%. A taxa, contudo, não considera os créditos tributáveis, que servem para suavizar o impacto final do imposto sobre o consumidor, e variam de acordo com cada país.