O estado de Tocantins está autorizado a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações relativas à circulação e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal realizadas com o gado bovino.
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O acordo foi firmado com o Conselho de Política Fazendária (Confaz), nessa segunda-feira (11). O estado de Tocantins aderiu ao processo ICMS nº114/22, que altera o Convênio de nº 19/22, onde a base de cálculo é reduzida em 66,67%. Na prática, o valor baixa dos atuais 12% para apenas 4,7%.
“Recebíamos, constantemente, reclamações quanto à alíquota do gado em pé. O que fizemos foi encontrar uma solução, juridicamente viável, para tornar a produção tocantinense mais competitiva, em relação a outros estados”, disse o governador de Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos).
O documento autoriza “os estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Sergipe e Tocantins a estabelecerem limites e condições para a aplicação do disposto neste convênio, de acordo com o previsto na legislação tributária estadual”.
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O objetivo da medida é viabilizar as negociações do boi vivo com os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, conforme documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), nessa terça-feira (12).
O governador comemorou a decisão da adesão do estado no convênio. De acordo com Barbosa, “essa era uma demanda antiga dos pecuaristas, mas era preciso que tudo fosse feito conforme a lei”.