Eleição 2022

Direitos políticos de Eduardo Cunha são restabelecidos pela justiça

Cunha teve seu mandato cassado em setembro de 2016, acusado de quebra de decoro parlamentar.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) através da liminar expedida, nessa quinta-feira (21), pelo juiz Carlos Augusto Pires Brandão, liberou o ex-presidente da Câmara dos deputados, Eduardo Cunha para disputar as eleições de 2022.

Continua depois da Publicidade

A liminar suspende os efeitos jurídicos de uma resolução da Casa Legislativa (nº18/2016), que determinava a inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos federais.

Embora o resultado deva ser aplicado imediatamente, a decisão é provisória e caberá ao Tribunal avaliar o pedido da defesa do político. Em determinação, o juiz do caso avaliou que “há perigo de dano ao concorrente, pois em favor do agravante ante a impossibilidade atual de participação do pleito eleitoral que se avizinha”.

Cunha teve seu mandato cassado em setembro de 2016, acusado de quebra de decoro parlamentar, e condenado pela justiça por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Continua depois da Publicidade

Eduardo foi figura importante na CPI da Petrobras, onde foi convocado para falar sobre suspeitas de envolvimentos em crimes investigados pela Operação Lava Jato, onde negou ter qualquer tipo de conta no exterior.

Apesar de negar as acusações, meses depois o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil provas de que Cunha tinha contas no país, o que o levou ao processo de cassação por quebra de decoro. O relator do processo foi o atual senador e na época deputado federal, Marcos Rogério (PL) 

Continua depois da Publicidade

Em plenário, o ex-parlamentar foi cassado por 450 votos a favor, 10 contra e 9 abstenções, ficando inelegível até 2027. Na decisão dessa quinta (21), o juiz Brandão explicitou que “nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal”.