O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta terça-feira (10) o arquivamento do inquérito que investigava o empresário sul-africano Elon Musk. A decisão foi tomada após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de provas capazes de sustentar uma acusação criminal.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A investigação analisava possíveis crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. O procedimento buscava apurar se a plataforma X, antiga Twitter, teria sido utilizada de forma deliberada para descumprir ordens judiciais de bloqueio de perfis determinadas pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O parecer enviado ao Supremo pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, indicou que as apurações conduzidas pela Polícia Federal não identificaram evidências de resistência intencional por parte da plataforma em cumprir as decisões judiciais. “Em suma, não se coligiram provas que sustentem a tese inicial de instrumentalização dolosa da rede social X para atentar contra a autoridade do Poder Judiciário brasileiro”, escreveu Gonet.
Ao decidir pelo arquivamento do caso, Moraes destacou o papel do Ministério Público no sistema acusatório brasileiro. “Em nosso sistema acusatório consagrado constitucionalmente, a titularidade privativa da ação penal é do Ministério Público, a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito, não afastando o dever do Poder Judiciário de exercer sua atividade de supervisão judicial”, afirmou o ministro na decisão.
O inquérito havia sido aberto em abril de 2024 por determinação do próprio Moraes. Na ocasião, o ministro avaliou que declarações públicas feitas por Musk na rede social poderiam incentivar o descumprimento de decisões judiciais e dificultar o cumprimento de ordens emitidas pelo Supremo.
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Durante a abertura da investigação, Moraes também mencionou o que classificou como uso criminoso das redes sociais por grupos organizados. “Ressalto, ainda, ser inaceitável que qualquer dos representantes dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, em especial o ex-Twitter atual X, desconheçam a instrumentalização criminosa que vem sendo realizada pelas denominadas milícias digitais”, registrou.
Apesar das suspeitas iniciais, a Procuradoria-Geral da República concluiu que as hipóteses criminais levantadas não apresentaram “lastro probatório suficiente” para o oferecimento de denúncia, motivo pelo qual recomendou o arquivamento do procedimento, decisão agora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.