O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) divulgou nota nesta quinta-feira (9) para prestar novos esclarecimentos sobre o andamento do processo de licenciamento ambiental referente à pavimentação do trecho central da BR-319/AM, que se estende do quilômetro 250 ao 655.

Foto: DNIT
De acordo com o órgão, em atendimento às exigências da Licença Prévia (LP) nº 672/2022 — concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em julho de 2022 —, foram encaminhados, em junho de 2024, o Plano Básico Ambiental (PBA) e o Relatório do Diagnóstico Socioambiental Participativo (DSAP). Os documentos, enviados conforme o Ofício nº 107455/2024/CEPAM/CGMAB/DPP/DNIT SEDE, descrevem de forma detalhada os programas e medidas ambientais destinados à mitigação de impactos e à promoção da sustentabilidade do empreendimento.
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Entretanto, segundo o DNIT, o Ibama informou, por meio do Ofício nº 398/2024/CGLIN/DILIC, que a análise do PBA e do DSAP somente será realizada após o cumprimento integral de todas as condicionantes previstas na Licença Prévia, as quais devem ser protocoladas de forma conjunta.
Essas condicionantes, ressalta o Departamento, envolvem uma série de ações complementares — como protocolos com comunidades indígenas, estudos adicionais e medidas de governança socioambiental — que dependem da atuação articulada de diferentes órgãos federais, ultrapassando as competências regimentais exclusivas do DNIT.
Na prática, essa exigência inviabiliza, neste momento, a solicitação imediata da Licença de Instalação (LI), etapa necessária para o início efetivo das obras de pavimentação do trecho do meio da BR-319.
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O DNIT reafirmou, por fim, seu compromisso com o cumprimento rigoroso das normas ambientais e informou que segue em diálogo permanente com o Ibama e demais instituições envolvidas, com o objetivo de superar os entraves de forma conjunta e responsável, garantindo que o projeto avance dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável na região Amazônica.