As diretrizes para a concessão do abono salarial do PIS e Pasep passarão por alterações significativas a partir de 2026, como parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional em 2024. As mudanças não afetam o cálculo do benefício, mas transformam de forma gradual os critérios de acesso, o que deve reduzir o número de beneficiários ao longo da próxima década.

Foto: Reprodução/R7/ND
Hoje, o abono é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que recebem até dois salários mínimos. O governo, porém, definiu que esse limite começará a cair a partir de 2026, até chegar a 1,5 salário mínimo por volta de 2035. O Ministério da Fazenda estima que, somente em 2030, aproximadamente 3 milhões de brasileiros devem deixar de ter direito ao benefício.
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Com a nova regra, o valor máximo de renda para acessar o abono será limitado inicialmente em R$ 2.640,00, passando a ser reajustado ano a ano pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A intenção do governo federal é direcionar os recursos para trabalhadores de menor renda e, ao mesmo tempo, reforçar o equilíbrio orçamentário.
Embora o critério de elegibilidade mude, a forma de cálculo permanece a mesma: o valor corresponde ao salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Assim, quem continuar enquadrado dentro dos limites estabelecidos seguirá recebendo o benefício proporcional, sem redução no montante pago.
A transição será escalonada ao longo de quase dez anos. Durante esse período, trabalhadores situados na faixa próxima ao teto atual de dois salários mínimos serão progressivamente excluídos do programa, conforme a correção anual pela inflação e a evolução do salário mínimo.