O juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, determinou que o advogado Sérgio Figueiredo, responsável pela defesa da médica Juliana Brasil, retire das redes sociais a imagem de Benício Xavier de Freitas e a expressão “eu não matei Benício” utilizada em publicações sobre o caso. A decisão, em caráter liminar, também alcança o Facebook, que deverá cumprir a ordem judicial.

Foto: Divulgação
A ação foi proposta pelos pais de Benício, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, que alegaram uso indevido da imagem do filho, já falecido, em publicações feitas pelo advogado nas redes sociais. Os autores sustentaram que o conteúdo agravava o sofrimento da família e violava os direitos à imagem e à honra.
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Segundo o magistrado, a proteção ao direito de imagem de pessoas falecidas beneficia os familiares sobreviventes, que podem sofrer danos decorrentes da exposição indevida da memória do ente querido. Ele destacou ainda que a utilização da fotografia da criança não era indispensável para o exercício da liberdade de manifestação do advogado.
A decisão determina que a imagem de Benício e a expressão “eu não matei Benício” sejam removidas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a dez dias. Caso não seja tecnicamente possível excluir apenas esses elementos, os vídeos deverão ser retirados integralmente do ar. A ordem se restringe às publicações indicadas no processo.